PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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Autos nº. 0006462-93.2016.8.16.0194
Processo: 0006462-93.2016.8.16.0194
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Processual:
Assunto
Locação de Imóvel
Principal:
Valor da Causa: R$44.297,38
Exequente(s): CITYSPACE EMPREENDIMENTOS LTDA.
CLEVERSON GRESYK XAVIER
Executado(s):
JOÃO BATISTA MACHADO
1. Da análise dos autos observa-se que a parte executada não promoveu o pagamento voluntário
e nem apresentou bens à penhora, além de terem resultado negativas as diligências anteriormente
realizadas.
Por essa razão, defiro a inclusão de ordem junto ao sistema CNIB – Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens em nome da parte devedora, colhendo o resultado no prazo de 30
(trinta) dias.
2. Revelando-se infrutífera a consulta, colha-se a manifestação da exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, requerendo o que for necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão
do processo na forma do art. 921, inciso III, do CPC, ficando advertida de que não serão deferidas
novas diligências nos sistemas já consultados, salvo se demonstrada a alteração da situação
financeira da parte executada que justifique a reiteração.
3. Com o decurso do prazo sem que haja a indicação de novas diligências a serem realizadas,
determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III, do
CPC.
3.1. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação da parte interessada, arquivem-se
os autos provisoriamente por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC.
4. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
NILCE REGINA LIMA
Juíza de Direito (mcrz)