Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR, CARLOS ROBERTO STEUCK
- Advogados
- EVANDRO MARIO LAZZARI (OAB 23644/PR), MARCELO HENRIQUE LOPES (OAB 71320/PR), IRINEU MACHADO DE LIMA JUNIOR (OAB 66870/PR), VERGINIA MARA PEDROSO (OAB 24099/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - E-mail: [email protected] Processo: 0006478-28.2017.8.16.0189 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.499,04 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): CARLOS ROBERTO STEUCK
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pontal do Paraná em face da parte requerida, visando à satisfação do crédito estampado na CDA juntada à inicial. O exequente requereu levantamento dos valores depositados, com posterior extinção e arquivamento do feito. Considerando a quitação do débito executado, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. No mais, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Promova-se o imediato levantamento de eventuais constrições.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
