Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
- Advogado
- FELIPE DE CAIRES SCHLUGA (OAB 69647/PR)
Processo:0006483-17.2025.8.16.0174(Apelação Cível)Relator(a):Desembargador Octavio Campos FischerÓrgão Julgador:3ª Câmara CívelData do Julgamento:02/03/2026Ementa: APELAÇÃO CIVEL – EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE Nº. 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº. 547 DO CNJ.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.2. Município que pretende a inaplicabilidade ao caso do entendimento exarado na Tese nº 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, em razão de existência de Lei Municipal específica que estipulou valor mínimo de execução, bem como em atenção ao Enunciado 3 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
3. Execução fiscal de baixo valor ajuizada após entrada em vigor da Resolução nº 547/2024 – Extinção do feito depois de ter sido oportunizada a demonstração do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1º, § 1º, 2º e 3º da Resolução nº 547/2024 – Ausência de prova do protesto e da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa – Extinção que se impõe.4. Recurso Extraordinário nº 1.355.208/SC (Tema 1184) que, nos termos do art. 927 do CPC, apresenta eficácia vinculante, com observância obrigatória, enquanto às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça detém caráter administrativo.5.
Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.
