PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006530-03.1998.8.16.0185 Processo: 0006530-03.1998.8.16.0185 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Recuperação judicial e Falência Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): João lechner Requerido(s): MASSA FALIDA DE TRANSPORTADORA PRINCETUR LTDA MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES (SÍNDICO DO(A) MASSA FALIDA DE TRANSPORTADORA PRINCETUR LTDA) Diante dos documentos juntados em mov. 47 a 49, oficie-se a CEF para que proceda a transferência nos moldes requeridos em mov. 46.1.
No caso de inércia do advogado, intime-se pessoalmente a habilitante para que venha receber seu crédito. No caso de não comparecimento ou a diligência resultar negativa, intime-se por edital o autor para que venha receber o crédito em sessenta dias, sob pena de perdimento, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005 por analogia. Intimem-se. Curitiba, 26 de maio de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito