PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE PALMAS - ANEXO À VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)3905-6370
DECISÃO
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Processo nº: 0006546-35.2024.8.16.0123 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): RENATO FELIPE MENETRIER
1. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2. Decorrido o prazo, manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito