Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S/A, ADEMARI APARECIDA SIEPKO
- Advogado
- THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006556-23.2024.8.16.0174 Processo: 0006556-23.2024.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.741,30 Exequente(s): ADEMARI APARECIDA SIEPKO Executado(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
TIM S/A
Vistos etc.
1. Em que pese os argumentos trazidos pela exequente na petição de mov. 9.1, indefiro a petição inicial.
2. Com o fim de observar os princípios da economia e celeridade processual, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no processo principal, não havendo que se falar em distribuição de nova ação.
3. Assim, intime-se a exequente para que realize o requerimento da fase de cumprimento de sentença nos autos principais.
4. Após, arquive-se o presente feito.
5. Dil. nec. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Morian Nowitschenko Linke Juiz de Direito
