PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006592-70.2021.8.16.0174 Processo: 0006592-70.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.882,35 Exequente(s): PPEDRA COMERCIO E INTERMEDIAÇAO LTDA Executado(s): RAFAEL RODRIGO MARQUES
DECISÃO
Vistos e examinados os autos.
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para: a) pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora; b) querendo, interpor Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado ou, se for o caso, da comunicação sobre a efetivação do ato citatório pelo Juízo deprecado.
2. No prazo para embargos, comprovando o depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, incluindo as custas processuais e honorários advocatícios, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, com incidência de multa de 10% (dez por cento) para o caso de inadimplemento.
3. Havendo requerimento nesse sentido, diga o exequente, em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos.
4. Fixo os honorários da execução, em favor do procurador da exequente, em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa.
5. Para o caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil).
6. Efetuado o pagamento, diga a parte credora em 05 (cinco) dias.
7. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento ou parcelamento da dívida, com fundamento no artigo 835, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, proceda-se a tentativa de bloqueio via sistema Sisbajud, depositado em nome do(s) executado(s). 7.1. Caso localizados ativos, dispenso a redução do bloqueio em penhora, servindo o registro no Sisbajud como equivalente, conforme permissivo do item 17.2.9.8.1 do Código de Normas. 7.2.