PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0006597-27.2009.8.16.0170 Processo: 0006597-27.2009.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$88.877,89 Exequente(s): BANCO TRIANGULO S/A (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-59) Avenida Cesário Alvim, 2209 - APARECIDA - UBERLÂNDIA/MG - CEP: 38.400-696 Executado(s): GILMAR GERALDO MASCHIO (RG: 32292488 SSP/PR e CPF/CNPJ: 453.***.***-72) Rua Barão do Rio Branco, 1413 apto
12 - TOLEDO/PR LONGUI AUTO SERVICE LTDA (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-97) RUA SANTO CAMPAGNOLO, 1305 - CENTRO - TOLEDO/PR
1. Trata-se de cumprimento de sentença que tem como credor BANCO TRIANGULO S/A e devedores GILMAR GERALDO MASCHIO e LONGUI AUTO SERVICE LTDA . 1.1 A tentativa de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema Bacenjud resultou negativa (mov. 125.1), não tendo sido encontrado valor algum. Porém, tal bloqueio ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem. 1.2 Havendo possibilidade de a ordem ser repetida automaticamente por vários dias, defiro o requerimento do mov. 182.1 e, por corolário, determino à serventia que proceda com a solicitação de bloqueio Sisbajud mediante Repetição Programada da Ordem – “Teimosinha” por 30 (trinta) dias. 1.3 Com o decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.4 Se negativo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. 1.5 Se positivo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
2. Ainda, DEFIRO a requisição de informações sobre a existência de veículos de propriedade da Executada junto ao DETRAN, por intermédio do sistema RENAJUD. 2.1 Atendido o item supra, manifeste-se a Exequente seu interesse no bloqueio desses veículos com a posterior penhora, que deverá observar o limite da execução (débito atualizado, custas e honorários), a fim de evitar o excesso de penhora, excluindo aqueles alienados fiduciariamente, na forma em que obsta o -A do Decreto-, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2 Após, expeça-se Mandado de Penhora sobre os bens indicados ou, na sua ausência, sobre outros bens da Executada, tantos quantos bastem para o pagamento do débito principal atualizado, juros, custas processuais e honorários advocatícios, intimando-se a seguir, a Executada dessa penhora, para os devidos fins. 2.3 AUTORIZO, desde logo, havendo interesse, o bloqueio no prontuário do veículo eventualmente encontrado, nos moldes pleiteados (bloqueio de circulação, inclusive), junto ao DETRAN, por intermédio do sistema RENAJUD.