Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., ALAIS MARIA BOTTI
- Advogados
- JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), FERNANDA GUERREIRO SARTORI SOUZA ILHA (OAB 93280/PR), TANIA CHRISTINA CECCATTO GONCALVES DE PAULA (OAB 17095/PR)
Processo: 0006683-17.2019.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.522,38 Exequente(s): Alais Maria Botti Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda.
SENTENÇA
1. Trata-se de pagamento voluntário da condenação pela parte requerida, pugnando a parte requerente pelo levantamento dos valores com a extinção do feito. É o breve relato.
Decido.
2. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099).
3. Expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada na seq. 133. Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.
O alvará ou ofício poderá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista a ausência de controvérsia sobre os valores depositados. 4.Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber.
5. Depois, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P., r. e i.. Em Maringá, 23 de agosto de 2021. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) !95
