Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROSILANE FERREIRA FRÓIS DE BARROS
- Advogado
- GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 75501/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0006700-61.2026.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$49.663,89 Autor(s): ROSILANE FERREIRA FRÓIS DE BARROS Réu(s): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O
1. Em sentido diametralmente oposto ao que afirma a parte em #19, nada há de exercício regular de direito em seu ajuizamento simultâneo de sete demandas praticamente idênticas. HÁ, com efeito, exercício abusivo de direito, nos termos da Recomendação n° 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, cabendo a este Juízo repelir a conduta inidônea, como foi feito.
2. Ademais, não estará sendo obstado, em momento algum, o exercício do direito de ação, que pode ser reunido nestes autos, como determinado, sem absolutamente nenhum prejuízo para a parte, pois que todos os seus pedidos serão analisados.
3. Considerando a interposição de recursos nos autos apensos, aguarde-se a solução recursal, suspendendo-se os presentes até manifestação de superior instância. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 29 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
