PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006700-61.2026.8.16.0130 Processo: 0006700-61.2026.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.776,80 Autor(s): FATIMA LIMA DE ARAUJO DE PAULA Réu(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO
1. Com relação ao pedido de concessão de justiça gratuita, a parte autora não pode ser considerada hipossuficiente pela simples declaração apresentada.
2. Por este motivo, necessária a comprovação do quanto alegado por meio de documentos idôneos, notadamente porque o Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que “quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado investigará sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que se comprove nos autos a não possibilidade do pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência” (AgRg nos EDcl no AREsp 334.267/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 22/11/2013).
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem, inclusive, mantendo decisões do 1º grau de jurisdição que indeferem o benefício quando ausente a comprovação da hipossuficiência econômica: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO
MANTIDA. Não comporta deferimento o benefício de assistência judiciária gratuita quando ausente comprovação da hipossuficiência. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0058715-82.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 14.12.2021) [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO BEM DADO EM PERMUTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE.DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE O RECORRENTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS RAZOÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECISÃO
MANTIDA. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - 0043264-17.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 14.12.2021) [2]
4. Assim, com fundamento no artigo 99, § 2°, parte final, do Código de Processo civil, concedo à(s) parte(s) autora(s) o prazo de 10 (dez) dias para que comprove a hipossuficiência alegada por meio de documentos idôneos, tais como cópia de holerite, declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB, da CTPS, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários ou outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido.
5. Considerando que a matéria discutida nos presentes autos se encontra afetada pelo Tema 1414 e Tema 1328 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo se manifestar. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranavaí, data e horário de assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito [1] Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000018993911/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0058715-82.2021.8.16.0000;jsessionid=4d620a82220d5a3c325d6af7e659#. Acesso em out. 2025. [2] Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000018292901/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0043264-17.2021.8.16.0000;jsessionid=4d620a82220d5a3c325d6af7e659#. Acesso em out. 2025.