Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOÃO CORREA GOMES, FUTURO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
- Advogados
- FLAVIO SILVA BATISTA (OAB 430646/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006783-17.2025.8.16.0129 Processo: 0006783-17.2025.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$10.629,00 Exequente(s): JOÃO CORRÊA GOMES Executado(s): FUTURO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA
Vistos,
1. Tendo a parte executada satisfeito sua obrigação, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso "II" do Código de Processo Civil.
2. Expeça-se o competente Alvará eletrônico de transferência de valores em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado à título de condenação.
3.
Registre-se, intimem-se, oportunamente arquivem-se. Diligências de praxe. Paranaguá, 10 de setembro de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
