PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0006806-23.2026.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): Alfred Christian Andersen DENIS DOUGLAS CAVALHEIRO ODEMI SONIA ANDERSEN Réu(s): Solution Gestão e Administração Imobiliária LTDA leila cristina miranda valerius
DECISÃO
INICIAL PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA
1. Alfred Christian Andersen, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº 7315401-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.***.***-65, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Silvio Teixeira Pinto, 601, CEP 83326-210, Pinhais, no Estado do Paraná, Denis Douglas Cavalheiro, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº 3.3843942-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.***.***-97, residente e domiciliado na Rua Emanuel Klingbeil, 344, Boqueirão, CEP 81750-360, Curitiba, no Estado do Paraná, e Odemi Sonia Andersen, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 2.021.007-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.***.***-82, residente e domiciliada na Rua Engenheiro Silvio Teixeira Pinto, 50, CEP 83326-210, Pinhais, no Estado do Paraná, ajuizaram Ação Declaratória de Inexistibilidade de Débito c/c Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência em face de Leila Cristina Miranda Valérius, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 045.***.***-20, com domicílio na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3980, loja 01, Campo Comprido, Curitiba, no Estado do Paraná, CEP 81.200-528, e Solution Gestão e Administração Imobiliária LTDA.
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.***.***/0001-65, estabelecida na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3980, Loja 1, Campo Comprido, Curitiba, no Estado do Paraná, através dos presentes autos registrados sob o número 0006806-23.2026.8.16.0033. Sustentam os autores que celebraram contrato de locação de imóvel residencial intermediado pela segunda ré, de propriedade da primeira ré, situado na Rua Jacob Macanhan, 3697, apartamento 334, bloco 3, em Pinhais/PR, conforme contrato colacionado em #1.12.