Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Pato Branco
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- KARISE DAGIOS, ARI DANIEL DAGIOS
- Advogados
- VINÍCIUS CAMARGO ZIENTARSKI (OAB 93590/PR), HELDER VINICIUS CARDOSO COSTA (OAB 50329/PR), ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA (OAB 21549/PR), SIMONE SCHUTA (OAB 57116/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2571 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006812-37.2020.8.16.0131 Processo: 0006812-37.2020.8.16.0131 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 15/07/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): Ari Daniel Dagios Karise Dagios
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado instaurado em face de Ari Daniel Dagios pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 330 do Código Penal. Em audiência preliminar (evento 74.1) foi oferecida proposta de transação penal ao autor do fato, com aplicação imediata de pena de prestação pecuniária, que foi devidamente aceita e homologada (evento 77.1). Comprovou-se o pagamento integral prestação pecuniária (evento 93.1).
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do noticiado (evento 96.1).
É o relatório.
DECIDO. Considerando o integral cumprimento da pena de prestação pecuniária, julgo extinta a punibilidade do noticiado Ari Daniel Dagios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Pato Branco, 19 de abril de 2021. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito
