Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Empresarial de Curitiba
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- ELIANE MARCON FORTES, ROMEU DO VALLE FORTES
- Advogados
- PAULA GREIN DEL SANTORO (OAB 58146/PR), FILIPE FERNANDES BAPTISTA (OAB 53136/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006812-37.2023.8.16.0194 Processo: 0006812-37.2023.8.16.0194 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$937,00 Polo Ativo(s): ELIANE MARCON FORTES Polo Passivo(s): ROMEU DO VALLE FORTES
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O Código de Processo Civil estabelece em seu art.17 que para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade. No caso em exame, verifica-se a ausência de legitimidade do curador para apresentar prestação de contas após o falecimento do curatelado. Isso porque a curatela é medida protetiva de natureza personalíssima, cujos efeitos se extinguem com a morte da pessoa curatelada.
Assim, com o falecimento do curatelado e extinção da curatela, eventual necessidade de apuração de atos praticados no curso da curatela poderá ser objeto de exame pela via adequada, mediante provocação do espólio ou herdeiros legítimos, únicos legitimados para eventual prosseguimento de demandas envolvendo o acervo ou interesses do "de cujus". Portanto, ausente a legitimidade do curador para promover prestação de contas após a morte do curatelado, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela autora. Sem honorários advocatícios por ausência de litigiosidade. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Curitiba, data e hora da inserção no sistema Adriana Benini, Juíza de Direito
