Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
- Destinatários
- JONAS GONCALVES, JOSÉ REINALDO DOS SANTOS SANTANA
- Advogado
- FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006830-45.2025.8.16.0014 Processo: 0006830-45.2025.8.16.0014 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$16.839,12 Autor(s): Jonas Gonçalves Réu(s): JOSÉ REINALDO DOS SANTOS SANTANA Homologo o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Custas já vencidas, na forma do acordo. Não havendo disposição, conforme o disposto no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam, ainda, as partes, dispensadas de eventuais custas remanescentes, com base no artigo 90, § 3º, do referido Codex. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
