Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, CONSTRUTORA PUSSOLI SA
- Advogado
- LUCIANO MARLON RIBAS MACHADO (OAB 32674/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006830-66.2011.8.16.0004
Vistos Indefiro por ora o requerimento visando à penhora do imóvel gerador do tributo, notadamente em razão de que não fora apresentada a matrícula individualizada do imóvel em questão, mas somente certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, intime-se o Município de Curitiba para apresentar, em 30 dias, a matrícula específica do imóvel objeto da execução fiscal (Indicação Fiscal 35.038.003.000-5 e Inscrição Imobiliária 47.1.0021.0054.00-7), matriculado sob o número 5.606 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba.
Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nilce Regina Lima Juíza de Direito
