Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Guaratuba
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- DELEGADO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE GUARATUBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8960 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006830-95.2017.8.16.0088 Processo: 0006830-95.2017.8.16.0088 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 26/10/2017 Autoridade(s): Delegado da Delegacia de Polícia de Guaratuba Vítima(s): DIEGO LOPES Indiciado(s): A Apurar
Vistos. Acolho integralmente o parecer do representante do Ministério Público. De fato, o conjunto probatório amealhado efetivamente não justifica a deflagração de um processo criminal, razão pela qual determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às anotações de praxe, comunicando-se. Após, arquivem-se. Guaratuba, 03 de agosto de 2021.
Marisa de Freitas Juíza de Direito
