Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA/PR, RIOTTY NODA
- Advogados
- RUBENS BENCK (OAB 12422/PR), MICHELLI LOPES CARVALHO KRÔLL (OAB 34217/PR), MARCELO CRISTIANO DE MORAES (OAB 52552/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt,
75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006830-97.2013.8.16.0165 Processo: 0006830-97.2013.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$485,85 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): Riotty Noda
1. Considerando a informação de que houve a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Determino o levantamento de eventual constrição patrimonial ou bloqueio realizada nos autos, na forma do art. 400 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive a revogação de eventual determinação de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC).
3. Havendo custas remanescentes, intime-se a parte executada, por seu procurador ou pessoalmente, pela via postal, para que promova o recolhimento, observados os prazos estabelecidos no artigo 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 12/2017 da E. Corregedoria-geral de Justiça.
4. Não sendo quitadas as guias, cumpram-se, no que couber, as diligências determinadas na sobredita instrução. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
