Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- LENICE DA SILVA PINHO SOUZA, ABIGAIL PINHO DA SILVA
- Advogado
- SANDRA CRISTINA GUERREIRO (OAB 59679/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt,
75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006832-28.2017.8.16.0165 Processo: 0006832-28.2017.8.16.0165 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1,00 Requerente(s): LENICE DA SILVA PINHO SOUZA Requerido(s): ABIGAIL PINHO DA SILVA Compulsando os autos, verifico que o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento de R$200,00 (duzentos reais), em 02/04/2020, a título de honorários periciais, conforme sentença proferida no evento
80. O Estado do Paraná foi devidamente intimado acerca dos termos da referida sentença (evento 91).
Intime-se o Estado do Paraná para que se manifeste quanto ao pedido formulado pelo perito que atuou nos autos (evento 104), bem como para que apresente o cálculo do valor que entende devido, considerando a necessária atualização do valor pelo IPCA-E em janeiro de cada ano, e também para que se manifeste quanto ao pagamento via RPV. Prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo concordância do Estado do Paraná, expeça-se RPV com base no cálculo atualizado para pagamento dos honorários periciais.
Realizado o pagamento da RPV, expeça-se alvará eletrônico à instituição financeira depositária determinando a transferência do valor, com os acréscimos decorrentes do depósito judicial, para conta indicada pelo Sr. Perito. Se não houver nos autos informações suficientes para a expedição do alvará, o perito deve ser intimado para apresentar os dados da conta destinatária da transferência. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
