Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Toledo
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- CESAR AUGUSTO SCALCON, ANDREINA KELLEN DEMARCH
- Advogado
- FÁBIO EDGARD FURLANI (OAB 101152/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006845-02.2023.8.16.0170 Processo: 0006845-02.2023.8.16.0170 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 27/06/2023 Vítima(s): LUCIANE TERESITA CALEGARIO PERONDI Autor do Fato(s): Andreina Kellen Demarch Cesar Augusto Scalcon
1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, de delito supostamente praticado por Andreina Kellen Demarch. Ofertada proposta de transação penal pelo Ministério Público, esta foi aceita na forma de prestação pecuniária. A transação foi homologada. A medida foi devidamente cumprida. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do noticiado e, consequentemente, arquivamento dos autos.
Vieram os autos conclusos. Relatei.
Decido.
2. Analisando os autos, verifico que a noticiada cumpriu integralmente o benefício concedido.
3. Pelo exposto, com base no art. 76, §4ª, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade da autora do fato. Diante da necessidade de nomeação de Defensor dativo para atuar em nome da noticiada, arbitro honorários em favor do Dr. Fabio Edgard Furlani, OAB-PR nº 101.152, os quais, na forma da Lei-PR n.º 18.664/2015 e da Res.-PGE/SEFA n.º 015/2019, fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) A presente decisão servirá como certidão para fins de cobrança de honorários.
Dispensada a intimação do investigado, na forma do Enunciado Criminal n.º 105, do FONAJE. Arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria observar o disposto nos arts. 76, §6º e 84, §ún., 2ª parte, ambos da Lei nº 9.099/95. Toledo, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito Substituto
