Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JONAS PEREIRA, WEBCAR AUTOMÓVEIS MULTIMARCAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: [email protected] Processo: 0006847-92.2023.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.510,00 Polo Ativo(s): Jonas Pereira Polo Passivo(s): WEBCAR AUTOMÓVEIS MULTIMARCAS LTDA
SENTENÇA
Vistos e examinados os presentes autos,
RELATÓRIO
1. Trata-se de ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer promovida por JONAS PEREIRA em face de WEBCAR AUTOMÓVEIS MULTIMARCAS LTDA. A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao processo, todavia, quedou-se inerte (mov. 48.1). Os autos vieram conclusos. Relatado.
Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO
2. Da análise dos autos, contata-se que o autor, embora devidamente intimado para dar andamento ao processo (mov. 46.1), não se manifestou. Ademais, se observa que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por negligência da parte autora. 2.1. Diante do abandono processual, o processo deve ser extinto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil
DISPOSITIVO
3. Caracterizado está o abandono processual, pelo que, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DISPOSIÇÕES FINAIS
4. Custas e despesas processuais dispensadas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
