Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranavaí
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- CARLA CRISTIANE VALTER SILVESTRE, THAINARA CRISTINA ALVES DE SOUSA
- Advogado
- HENRIQUE GEREZ GROLLI (OAB 46307/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44-3259-6661 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006847-92.2023.8.16.0130. Processo: 0006847-92.2023.8.16.0130 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 30/06/2023 Vítima(s): TAINARA RODRIGUES FERREIRA Autor do Fato(s): CARLA CRISTIANE VALTER SILVESTRE THAINARA CRISTINA ALVES DE SOUSA Em face do integral cumprimento das condições impostas em audiência de transação penal, conforme noticiado nos autos e, considerando a manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná, julgo extinta a punibilidade de THAINARA CRISTINA ALVES DE SOUSA, determinando o oportuno arquivamento dos autos.
Nada deverá constar nos registros do(a) noticiado(a), conforme artigo 76, parágrafos 4º e 6º, da Lei 9.099/95. Havendo apreensão de bens ou valores, colha-se manifestação do Ministério Público. Inexistindo pendências, realizem-se as comunicações necessárias. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Paranavaí, 04 de junho de 2024. JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
