Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de São José dos Pinhais - Anexo à 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JOSE AUGUSTO GOMES LEAL FILHO
- Advogado
- DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ANEXO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006861-41.2021.8.16.0035 Processo: 0006861-41.2021.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): x Considerando a extinção da punibilidade nos autos principais, determino o arquivamento do feito.
Diligências e baixas necessárias São José dos Pinhais, 23 de novembro de 2022. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito
