Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BANCO BAMERINDOS DO BRASIL S.A, NAME INTERNATIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS LTDA & CIA LTDA, SAMIRA RIBEIRO NAME, SILVIO NAME JUNIOR
- Advogados
- PEREGRINO DIAS ROSA NETO (OAB 3645/PR), EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 19252/PR), MARINEZ APARECIDA RUBIN KUHN (OAB 94395/PR), IGOR SA GILLE WOLKOFF (OAB 223085/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006861-42.2004.8.16.0001
Vistos, etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente, com a extinção da ação sem o julgamento do mérito.
DECIDO. A apreciação do mérito restou prejudicada, posto que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação. Por sua vez, não houve manifestação pela parte requerida até o momento, sendo o silêncio compreendido como anuência da parte . Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTA a ação diante da desistência, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do NCPC.
Tendo em vista o princípio da causalidade, custas pela parte requerida . Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito Substituto
