PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: [email protected] Processo: 0006861-42.2024.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$30.871,00 Polo Ativo(s): BRUNO SCHULTZ Polo Passivo(s): CONSTRUTORA DAVET eIRELI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Defiro o pedido de mov. 36.1 e determino a realização de buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, quais sejam: SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. 1.1. Sendo localizados novos endereços, a Secretaria deverá designar data para a audiência de conciliação e/ou expedir o respectivo mandado de citação/intimação, com o devido prosseguimento do processo.
2. Restando negativa as buscas de endereços através dos sistemas judiciais, necessária a manifestação da parte autora acerca da tramitação do processo neste juízo, visto que no âmbito do Juizado Especial Cível não é admitida a citação por edital, nos termos do artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95. Ademais, de acordo com os princípios que regem a Lei do Juizado Especial a citação deve ser realizada em prazo razoável a fim de evitar frustração na prestação jurisdicional do processo. 2.1.
Assim, não sendo localizado nos endereços e/ou restando negativa a citação da parte requerida, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a citação do requerido e eventual extinção do processo.
3. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito