Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CARGILL AGRÍCOLA S/A, TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CARLOS AUGUSTO ALVES DE SOUZA
- Advogados
- JOAQUIM MIRO (OAB 15181/PR), MARCO ANTONIO BRANDALIZE (OAB 16439/PR), ALESSANDRO BRANDALIZE (OAB 31242/PR), LUIZ MARCELO MUNHOZ PIROLA (OAB 24213/PR), BRUNO BOTTO PORTUGAL NOGARA (OAB 56335/PR), IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB 32489/PR), DULCE LEONTINA DE AVILA (OAB 94244/PR), DAYANE STEPHANE DE FREITAS LEITE (OAB 113311/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006889-86.2023.8.16.0019 Processo: 0006889-86.2023.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.876,52 Polo Ativo(s): CARLOS AUGUSTO ALVES DE SOUZA Polo Passivo(s): CARGILL AGRÍCOLA S/A TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Sentença.
Na forma do art. 40 da Lei n. º 9.099/95, homologo em parte a decisão do Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos, incluindo anotações. Mostra-se pertinente ressaltar o recente entendimento do TJPR, no sentido de reconhecer a validade da cláusula de eleição de foro nos contratos de transporte autônomo de cargas, em razão de sua prevalência sobre o art. 4º da Lei 9.099/95. Cito precedentes: Recurso inominado.
Transporte rodoviário de carga. Ação de cobrança de estadia. Sentença de parcial procedência. Alegação recursal de incompetência territorial. Ação proposta no foro da autora. Impossibilidade. Contrato com cláusula de eleição de foro diverso. Validade. Súmula 335/STF. Ausência de comprovação de hipossuficiência técnica da autora. Relação entre as partes que possui natureza comercial. Art. 2º da lei n. 11.442/2007.
Extinção por incompetência territorial. Art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Recurso da ré conhecido e provido. (TJPR. 2ª Turma Recursal. 0001989-25.2020.8.16.0097. Ivaiporã. Rel.: Maurício Pereira Doutor. J. 02.06.2023). grifo nosso. Recurso inominado. Transporte rodoviário de carga. Extinção sem julgamento do mérito. Incompetência territorial. Ação proposta no foro do domicílio do autor. Existência de cláusula contratual de eleição de foro.
Validade. Relação não sujeita ao código de defesa do consumidor. Atividade econômica de natureza comercial. da . Inexistência de comprovação de hipossuficiência técnica. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJPR. 2ª Turma Recursal. 0009959-76.2021.8.16.0021. Cascavel. Rel.: Maurício Pereira Doutor. J. 31.03.2023). grifo nosso. Recurso inominado. Preliminares de impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e ausência de dialeticidade afastadas.
