Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ALEXSANDRO FAGUNDES
- Advogados
- HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), ADEMILSON BRANDÃO (OAB 81739/PR), BRUNO PAVIN (OAB 58278/PR), TIAGO PAVIN (OAB 53493/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0006931-79.2012.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$227.588,00 Autor(s): ALEXSANDRO FAGUNDES Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O
1. Considerando que o pedido formulado pelo autor após o trânsito em julgado (#113.1), não guarda correspondência com a pretensão originalmente exposta na petição inicial, tampouco com as decisões proferidas na fase cognitiva do processo, não há matéria sujeita à deliberação pelo juízo no presente feito. Caso entenda possuir direito ao que ora postula, poderá a parte valer-se da via processual adequada, por meio de ação própria.
Com efeito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Pinhais, 29 de janeiro de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
