Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, ELIANE ANAY DA SILVA
- Advogados
- SIVONEI MAURO HASS (OAB 33683/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 27096/PR), SILVIA ASSUNÇÃO DAVET LOCATELLI (OAB 36394/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), RONALDO JOSÉ E SILVA (OAB 31486/PR), TALITA COSTA REBELLO (OAB 38375/PR), MAURICIO DA SILVA MARTINS (OAB 47737/PR), JOÃO VICTOR DIAS FONTANA (OAB 76457/PR), REGILDA MIRANDA HEIL FERRO (OAB 18742/PR), BRUNO MANGILE (OAB 58712/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0006961-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Eliane Anay da Silva Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação julgada procedente, condenando-se a requerida ao pagamento de soma em dinheiro.Os valores foram depositados e levantados pelo autor/vencedor, requerendo a extinção do processo.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo o requerido/vencido satisfeito a obrigação, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observando-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie, dando-se baixa na distribuição. Londrina, 21 de julho de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
