Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de União da Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., RAFAEL LUCAS, GP VEICULOS LTDA, CARLOS FERNANDO SOUZA
- Advogados
- DANIELE PILGER (OAB 112249/PR), ELEANDRA IRENE KOTLEWSKI (OAB 123102/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006961-59.2024.8.16.0174 Processo: 0006961-59.2024.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$32.235,90 Polo Ativo(s): RAFAEL LUCAS Polo Passivo(s): BANCO ITAUCARD S.A.
CARLOS FERNANDO SOUZA GP VEÍCULOS LTDA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 200, § único do CPC). Do pedido de desistência deixo de abrir vista à parte contrária, em vista do contido no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se. Oportunamente arquive-se. Diligências e baixas necessárias. JEANE CARLA FURLANKY Juíza de Direito
