PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006961-59.2025.8.16.0098 Processo: 0006961-59.2025.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.782,41 Exequente(s): JAQUELINE DE FÁTIMA POSSETTE GOMES Executado(s): MATHEUS ROMANQUEDES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos e etc.,
1. Nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de n.° 0003459-83.2023.8.16.0098, sob pena de inépcia da inicial.
2.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito