Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Colombo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., ANA LUCIA PECUCH
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato,
67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)3375-6942 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006973-84.2022.8.16.0193 Processo: 0006973-84.2022.8.16.0193 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$33.055,63 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A. Réu(s): ANA LUCIA PECUCH 1)-Diante do pedido de desistência formulado pelo autor, bem como ante o fato de o réu sequer ter sido devidamente citado, o que dispensa sua prévia concordância com tal pedido, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC e, por conseguinte, REVOGO a liminar anteriormente concedida. 2)-Recolha-se imediatamente eventual mandado expedido, independente de cumprimento. 3)-Custas na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil de 2015. 4)-Defiro a dispensa do prazo recursal, caso pleiteado. 5)-Em tendo havido recolhimento de valores de diligência não utilizada, defiro a expedição de alvará judicial para devolução de tais valores ao depositante.
Caso tenham sido depositados pelo FUNJUS, o pedido de restituição deverá ser formulado diretamente àquele órgão. 6)-Independente do trânsito em julgado desta sentença, realizem-se as baixas de restrições existentes, inclusive junto ao Sistema RENAJUD. 7)-Após o trânsito em julgado e após o cumprimento das Portarias em vigor nesta Serventia, bem como o CN, no que couber, arquivem-se com as cautelas de praxe. 8)-Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
