Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Ibiporã
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JATAIZINHO/PR, ADRIANA FARIA FERREIRA DE LIMA
- Advogados
- CIBELLE FERRO RAMOS DE PAULA (OAB 26425/PR), FABIANE FERNANDA DA SILVA (OAB 47805/PR), LUCIANO MASSAYUKI TEIXEIRA HASHIMOTO (OAB 87456/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana
I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-43.2025.8.16.0090 Processo: 0006996-43.2025.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$25.000,00 Requerente(s): ADRIANA FARIA FERREIRA DE LIMA Requerido(s): Município de Jataizinho/PR
Vistos etc... Dispensado o relatório em virtude do que dispõe o artigo 38, caput da Lei 9.099/1995.
1. Fundamentação. Trata-se a hipótese dos autos de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, no qual a parte autora pediu desistência do processo, cuja pretensão não encontra óbice frente ao contido nos autos e no ordenamento jurídico (enunciado 90 do FONAJE).
2. Dispositivo.
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, e de consequência, o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância.
Cumpra-se, com as baixas necessárias. Publicado e registrado, intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
