PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 41-3263-5190 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-44.2025.8.16.0025 Processo: 0006996-44.2025.8.16.0025 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$62.550,14 Requerente(s): ILMA PAULO DE ASSIS De Cujus(s): DANILO MUNIZ
Vistos. Trata-se de Inventário dos bens deixados por DANILO MUNIZ, ajuizada por ILMA PAULO. Concedo, por ora, a justiça gratuita à autora, podendo ser revogada com a liquidação do patrimônio do espólio e demonstração de capacidade financeira Assim, defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados pelo de cujus. Em respeito à ordem prevista no artigo 617 do CPC/2015, a qual deve ser rigorosamente respeitada, excetuando-se as hipóteses de fundadas razões, o que por ora não há nos autos, nomeio ILMA PAULO, companheira do de cujus (art. 617, inciso I do CPC), para atuar como inventariante.
Intime-se para prestar compromisso no prazo de 5 dias. Considerando que já foram apresentadas suas primeiras declarações, restando pendente apenas a juntada das certidões negativas de débitos fiscais da esfera estadual e do município de Araucária, deverá anexá-la no prazo de 20 (vinte) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar CRLV do veículo GM/VECTRA GL, ano de fabricação 1989, ano do modelo 1997, cor predominante Cinza, RENAVAM: 006.***.***-69, placa: AHG3B85 e CHASSI: 9BGJG19BVVB595861.
Estando as declarações em ordem, citem-se os herdeiros não representados, bem como intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626, CPC), para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de quinze dias (art. 627, CPC). Havendo impugnação às primeiras declarações, deve ser aberto o contraditório à inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública, seguindo-se do Ministério Público; após, conclusos para decisão.