Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Almirante Tamandaré
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AMBEV S.A., TDM TRANSPORTES LTDA, JURANDIR GABRIEL ALVES
- Advogado
- JANE CELIA DA SILVA (OAB 21125/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos n.º 0006996-47.2025.8.16.0024 Processo: 0006996-47.2025.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de reparar o dano Valor da Causa: R$6.246,72 Polo Ativo(s): JURANDIR GABRIEL ALVES Polo Passivo(s): Ambev S.A TDM TRANSPORTES LTDA
Vistos.
1. HOMOLOGO, para produzir efeitos legais, o acordo firmado (evento 14).
2. O acordo celebrado foi firmado unicamente com a requerida TDM Transportes Ltda., havendo previsão expressa que tal acordo colocará fim à presente demanda judicial. Assim, considera-se que houve desistência voluntária do autor em relação à requerida Ambev S.A. (art. 485, §5º, CPC), que não integra o título executivo firmado.
3. Exclua-se a requerida Ambev S.A. do polo passivo da demanda.
4. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
5. Assegura-se, a qualquer tempo, a execução do acordo realizado, na hipótese de a composição não ser cumprida (art. 52, IV, Lei n.º 9.099/95).
6. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito
