Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA JOANA ALVES FARIA
- Advogados
- MAYCON ALAN SCOPARO ZANDOMENIGHI (OAB 103420/PR), ELIANE GIMENEZ SCOPARO PEREIRA (OAB 46885/PR), MAURICIO ETTORI ZAFFALAO (OAB 41783/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006996-47.2026.8.16.0045 Processo: 0006996-47.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$16.352,08 Requerente(s): MARIA JOANA ALVES FARIA Requerido(s): ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CÂNCER: HONPAR Município de Arapongas/PR
Vistos,
1. Considerando o pedido de prova pericial formulado pela parte autora, se faz necessária sua intimação para comprovar a hipossuficiência. Conforme o Enunciado nº. 116, do FONAJE – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
2. Nesse sentido, deve parte requerente, promover a comprovação, em 15 dias, mediante juntada de comprovante de rendimento atualizado (declaração IRPF dos últimos 3 anos, holerite atualizado ou comprovante de recebimento de provento previdenciário), além de trazer aos autos, sua certidão de nascimento, caso solteiro(a) ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso (REsp. 1.108.218/RS, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 15.3.2010).
3. Registra-se, ainda, que caso seja casado(a), o(a) requerente deverá, ainda, em razão do dever de cooperação e assistência mútua (CC/02, arts. 1.566, inciso III e 1.568), indicar a profissão do correspondente cônjuge e comprovar sua renda atualizada, nos mesmos moldes acima.
4. Ademais, deve ser objeto de atendimento a determinação retro, em relação ao responsável financeiro pela parte requerente, quando esta se declara na inicial como solteiro(a) e estudante, do lar ou desempregado.
