Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNIVERSIDADE POSITIVO, CAMILY CORDEIRO DE MELLO
- Advogado
- JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 21695/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007045-02.2025.8.16.0182 Processo: 0007045-02.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): CAMILY CORDEIRO DE MELLO Polo Passivo(s): Universidade Positivo Diante da manifestação da parte reclamante informando a celebração de acordo extrajudicial com a reclamada (seq. 16), falta ao processo uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, razão pela qual, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VI do CPC/2015.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta
