PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007053-35.2022.8.16.0165 Processo: 0007053-35.2022.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$22.134,14 Polo Ativo(s): LUIZ HENRIK GOUVEIA Polo Passivo(s): HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
1. Diante da matéria fática alegada em inicial e do requerimento formulado pela(s) parte(s) neste sentido, reputo necessária a produção de prova oral, inclusive para se evitar alegações de cerceamento de defesa, pelo que determino: paute a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual deverá ser produzida a prova documental e/ou testemunhal de que disponham as partes, as quais ficam, desde logo, intimadas e advertidas sobre o seguinte: a) Na ausência da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com sua condenação ao pagamento das custas processuais. b) Se faltar o réu, serão acolhidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora em petição inicial. c) Se houver testemunhas, as partes deverão informá-las, juntamente com sua qualificação completa (endereço, e-mail, telefone), até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação.
Se for necessária a intimação via Juizado, o requerimento deverá ser apresentado na Secretaria até 15 dias antes da audiência.
2. Registro que a audiência será realizada de forma semipresencial[1], com a utilização do sistema MICROSOFT TEAMS, salvo requerimento das partes em sentido contrário e de forma fundamentada.
3. Para os participantes que pretendam comparecer na audiência de forma virtual, advirta-os das seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, no dia do ato, pelo número de telefone (42) 3272-6391 e/ou e-mail: [email protected] para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar documento de identificação com foto, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns.
4. Saliento, ainda, a necessidade de informar as testemunhas quanto ao procedimento adotado para a realização da audiência virtual.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito [1] Código de Normas do Foro Judicial, Art. 261. As audiências para oitiva de testemunhas, acareação e depoimento pessoal poderão ser realizadas de forma eletrônica, nas seguintes modalidades: (...)
IV - audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judicial para participar do ato processual e as demais participam por videoconferência ou na forma telepresencial.