Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SUPER MERCATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, MLZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, AMBROZINA DE FATIMA SOARES DA CRUZ, CLAUDIO CAMPOS SALLES
- Advogado
- LUIZ RICARDO PINTO OLIVEIRA (OAB 30032/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007166-31.2021.8.16.0033 Processo: 0007166-31.2021.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$35.866,03 Exequente(s): MLZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS Executado(s): AMBROZINA DE FATIMA SOARES DA CRUZ CLAUDIO CAMPOS SALLES SUPER MERCATTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SUPER MERCATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
SENTENÇA
1. Considerando que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide e que se tratam de direitos disponíveis, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”).
2. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo juntado aos autos e JULGO extinto o feito com resolução de mérito, forte no artigo 924, III do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos.
3. Os honorários advocatícios constituem objeto do acordo. Sem custas remanescentes nos termos da certidão retro.
4. Como consequência, determino a baixa de qualquer gravame oriundo do presente feito, determinado pelo presente juízo (SISBAJUD, RENAJUD, etc).
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e na Portaria nº 006/2020 deste Juízo. Oportunamente, arquivem-se e baixem-se. Demais diligências necessárias. Pinhais, 11 de maio de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
