Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DIEGO VICHINHESKI CARDOZO
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 69300/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007176-18.2020.8.16.0031 Processo: 0007176-18.2020.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$11.106,09 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): DIEGO VICHINHESKI CARDOZO
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de DIEGO VICHINHESKI CARDOZO. A parte autora apresentou manifestação no mov. 90.1 requerendo a extinção do feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Ainda, postulou pelo desbloqueio da garantia pelo Sistema Renajud. Desnecessária a intimação da parte contrária, diante da ausência de citação e apresentação de contestação.
Diante disso, homologo o pedido de desistência e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora, com fulcro no artigo 90 do CPC/2015. Sem honorários. Realizem-se os levantamentos, conforme requerido. Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, 24 de agosto de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
