Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, VERGINIO ANGEL RONDINA
- Advogados
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), ROSILENE BORGES DOMINGOS JESUS DE MORAIS (OAB 39853/PR), FERNANDO CESAR MARTINS BORGES (OAB 14184/PR), VINÍCIUS MACHADO BORGES (OAB 46034/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007190-86.2022.8.16.0045 Processo: 0007190-86.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$3.967,50 Exequente(s): VERGINIO ANGEL RONDINA Executado(s): Banco do Brasil S/A
Vistos,
1. Extrai-se do Sistema Projudi, segundo conferência realizada nesta data, que inexiste Auto de Penhora no Rosto dos Autos cadastrado junto a este processo no campo "anotações nos autos".
2. Sendo assim, independentemente do trânsito em julgado, autorizo o levantamento (CPC, art. 905), pelo credor, dos valores depositados em seu favor no seq. 96, mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906), desde que, caso o levantamento seja feito por procurador, este tenha poderes específicos para este fim.
3. Autorizo também, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento acima deferido, pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo, para outra porventura indicada pelo próprio credor.
4. Ademais, ante a satisfação da obrigação, está efetivada a prestação jurisdicional, pelo que declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
5. Fica deferido eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, desde que haja requerimento expresso das partes nesse sentido (CPC, art. 999).
6. Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso.
7. Oportunamente, arquivem-se os autos mediantes as baixas e anotações necessárias.
. Intime(m)-se. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
