Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ELVIS DE MIRANDA
- Advogado
- BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona
10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007346-03.2018.8.16.0017 Processo: 0007346-03.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.698,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELVIS DE MIRANDA
1. Relatório dos autos na decisão de evento 52.1, que: a) determinou a adoção de providências pela Secretaria em razão da regularização da representação processual do exequente; b) indeferiu o pedido de dilação de prazo, determinando a intimação do exequente para manifestação acerca da quitação do débito. Intimado, o exequente informou a liquidação do contrato, pugnando pela extinção do feito (evento 59.1).
Ausentes custas pendentes (evento 62.1). Esse o relato do essencial.
2. Haja vista a quitação do contrato objeto da presente execução, tendo havido o cumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
3. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se.
4. Transitada em julgada, promova-se a baixa em eventuais penhoras, restrições e comunicações (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, entre outros), se houver.
5. Ausentes custas pendentes (evento 62.1).
6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável e, na sequência, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito
