Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- VALDEMIR CAMILO DIESEL, 54.895.618 MARCOS ALEXANDRE SILVA SERRAO, MARCOS ALEXANDRE SILVA SERRAO
- Advogados
- CARLOS ALBERTO GIRON (OAB 56371/PR), BRUNO HENRIQUE DALLA VECCHIA GIRON (OAB 112189/PR), LOIANE MICHELE ANTUNES BRÓS RITT (OAB 90574/PR), BRENDA MANDRICK PASA (OAB 130157/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João
VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: [email protected] Processo: 0007463-53.2025.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.000,00 Polo Ativo(s): Valdemir Camilo Diesel Polo Passivo(s): 54.895.618 MARCOS ALEXANDRE SILVA SERRAO MARCOS ALEXANDRE SILVA SERRAO
1. Defiro o pedido de mov. 39, entretanto em razão de fundamento diverso. HÁ conflito de pauta entre audiência marcada neste processo com audiência designada no Juizado Especial Criminal desta comarca.
2. Assim, redesigne-se audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2026 às 16:20.
3. Eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se for requerida a notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da audiência (Lei nº 9.099/95, art. 34 e §1º).
4. Cientifique-se as partes sobre o seguinte: 4.1 - A audiência poderá ser realizada na modalidade presencial ou semipresencial, observado o contido no § 2º do art. 22 e no art. 23, da Lei nº 9.099/95 (Redação Lei nº 13.994/2020)[1]. 4.2 - que os participantes interessados em participarem da audiência presencialmente por falta de recurso tecnológico, ou que assim preferirem, deverão comparecer pessoalmente ao Juízo para o ato. 4.3 - que os participantes que optarem em participar na audiência na forma semipresencial, deverão utilizar deverão utilizar recurso tecnológico próprio com acesso à plataforma Microsoft Teams, deverão se responsabilizar pelo funcionamento do mesmo, não sendo atribuído ao Juízo provê-la de recursos necessários.
Também, deverão até 48 horas antes da audiência, informar ao Juízo seu e-mail ou nº de WhatsApp para envio do link da audiência. 4.4 - que a ausência injustificada das partes na audiência de instrução, ou ainda a ausência de informação do e-mail no caso de participação semipresencial, resultará em revelia para a parte requerida e em extinção do processo, com imputação do pagamento das custas, para a parte requerente.
