Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA, MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR, JOÃO PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- DOMINGOS CAPORRINO NETO (OAB 13146/PR), MARCELO NASSIF MALUF (OAB 17579/PR), SIMONE BUSKEI MARINO (OAB 24817/PR), CLAUDIA LUIZA DA SILVA MATOS (OAB 44220/PR), EDSON GALDINO VILELA DE SOUZA (OAB 38270/PR), ANDREA IZABEL KRASINSKI (OAB 21441/PR), PRISCILA FERREIRA BLANC (OAB 16667/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007543-36.2020.8.16.0033 Processo: 0007543-36.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$540,78 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA JOAO PEREIRA DA SILVA Sentença
I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal.
III.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos.
V.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo.
VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
