Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CASA GRANDE LTDA, IMOBILIÁRIA LINHAM LTDA, INCORPORADORA CASA GRANDE LTDA.
- Advogado
- CASSIANO RICARDO DE OLIVEIRA LINHAM (OAB 67790/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007556-86.2026.8.16.0045 Processo: 0007556-86.2026.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$184.420,85 Exequente(s): EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CASA GRANDE LTDA Imobiliária Linham Ltda Incorporadora Casa Grande Ltda.
Executado(s): JEFERSON PERUGINI DE AGUIAR LUANA JOICE CAVALCANTI DE AVILA PERUGINI
1. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Instrumento Particular de Venda e Compra. Verifica-se do título executivo que LUANA JOICE CAVALCANTI DE AVILA PERUGINI consta apenas como cônjuge do promitente comprador, não figurando como devedora da obrigação executada, razão pela qual é parte ilegítima para responder à presente execução.
Ante o exposto, reconheço sua ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo em relação a LUANA JOICE CAVALCANTI DE AVILA PERUGINI, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. À Secretaria para que promova a exclusão de LUANA do polo passivo.
2. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil). Outrossim, cientifique-se a parte executada de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, poderá apresentar embargos (art. 915 do Código de Processo Civil) ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, adicionados as custas processuais e os honorários advocatícios, poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil.
3. Não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o Sr. Oficial de Justiça procederá à penhora e à avaliação de bens da parte executada caso tenha havido indicação nesse sentido pela parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimando-se a parte executada acerca de tais atos (, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil).
