Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LUIZ NUNES BARBOSA, SANDRA CRISTINA VORONIAK
- Advogados
- SANDRO BERNARDO DA SILVA (OAB 43316/PR), MARLI GISLAINE PEREIRA (OAB 92990/PR), EDUARDO ADORNO VASILIO (OAB 78972/PR), ALESSANDRA CANHETI ANGELO (OAB 66014/PR), EVERTON FELIPE DE SOUZA (OAB 68403/PR), SHAUANE JANAINA ANTONIA MOREIRA ALVES (OAB 101758/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007567-31.2020.8.16.0044 Processo: 0007567-31.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$22.000,00 Polo Ativo(s): SANDRA CRISTINA VORONIAK Polo Passivo(s): LUIZ NUNES BARBOSA
DECISÃO
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (seqs. 107.1 - 107.6). Recebo, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95), o recurso apresentado no prazo legal (seq. 107.1).
Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo para a apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, encaminhem-se os Autos à Egrégia Turma Recursal. Int. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
