Intimação
D- Órgão
- Juiz das Garantias da Vara Criminal de Dois Vizinhos
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- VANUSA APARECIDA DE PAULA
- Advogado
- CAMILA OLIVEIRA DO VALLE (OAB 41487169/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Rua Pref. Dedi Barrichello Montagner, Nº 680 - centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3905-6263 - Celular: (46) 3905-6265 - E-mail: [email protected] Processo: 0007581-31.2025.8.16.0079 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Competência do MP Data da Infração: 15/10/2025 Requerente(s): VANUSA APARECIDA DE PAULA Requerido(s): 60.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE DOIS VIZINHOS
DECISÃO
1. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por VANUSA APARECIDA DE PAULA, sob a alegação de que a mera participação em grupo do aplicativo WhatsApp não implica sua vinculação a organização criminosa, afirmando, ainda, a inidoneidade da decisão que decretou a prisão. Requer, ao final, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas (evento 1.1).
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (evento 12.1). Vieram-me, então, os autos conclusos. É o registro do essencial. Passo a fundamentar e decidir.
2. Da análise dos autos de cautelar criminal nº 0007269-55.2025.8.16.0079 (em apenso), verifica-se que permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do Requerente, inexistindo qualquer fato novo apto a afastar ou modificar o entendimento anteriormente firmado, especialmente porque o contexto fático que originou a segregação cautelar permanece inalterado. Conforme destacado pelo Ministério Público, as investigações apontam o possível envolvimento de VANUSA APARECIDA DE PAULA com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, grupo de atuação notoriamente deletéria, responsável por práticas como tráfico de drogas, tribunal do crime, substituição do Estado em determinadas localidades e imposição de temor à população.
A Requerente é apontada como peça central na estrutura da organização criminosa, sendo relevante consignar que a deflagração da investigação decorreu, inclusive, da apreensão de seu aparelho celular, ocasião em que foram localizados elementos diretamente relacionados à prática do tráfico de drogas, tais como entorpecentes, anotações típicas da mercancia ilícita, materiais para embalo e dinheiro em espécie, conforme detalhado pela Autoridade Policial.
