Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CARLOS HENRIQUE ESTEVES SERAFIM
- Advogado
- PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0007608-96.2021.8.16.0194
Vistos e examinados estes autos de AÇÃO de Cautela Inonimada com pedido Liminar, nos quais figuram como requerente Alexandre Gonçalves de Oliveira e requerido JOSÉ AMÉRICO FELIZARDO SANTOS. Segundo o art. 77, do NCPC é dever das partes e dos procuradores informar todas as eventuais mudanças de endereço em que possam receber intimações, corolário do dever de boa-fé. No caso, houve tentativa de intimação pessoal da parte autora, no endereço indicado à inicial.
Portanto, reconheço a intimação presumida prevista no art. 274, parágrafo único, por ser uma consequência do desatendimento ao dever suprareferido. Verifica-se dos autos que o presente processo encontra-se estagnado, eis que o requerente foi intimado de forma presumida e vem se mantendo silente (certidão de seq. 14), ou seja, deixou de praticar os atos e diligências que lhe competiam, abandonando, portanto, a causa por mais de 30 (trinta) dias.
É o relatório.
Decido. A paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, conforme expressão contida no art. 485, III, da norma adjetiva civil, é determinante da extinção do processo, com o consequente arquivamento dos autos. Nestas condições, julgo por sentença extinto o processo e determino o arquivamento destes autos, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Dou esta por registrada e publicada.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data de assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
