Intimação
D- Órgão
- Juiz das Garantias da Vara Criminal de Iporã (Altônia)
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- WALTER LUIZ NISHIYAMA SUCUPIRA
- Advogado
- ROSELANE SARLO (OAB 102471/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE IPORÃ (ALTÔNIA) - PROJUDI Av. Silvino Izidor Eidth, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3259 7216 - Celular: (44) 3259-7215 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007616-63.2026.8.16.0173 Processo: 0007616-63.2026.8.16.0173 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: Data da infração não informada Requerente(s): WALTER LUIZ NISHIYAMA SUCUPIRA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Vistos. Considerando que a situação prisional do requerente já foi devidamente analisada nos autos n.º 0001388-18.2026.8.16.0094, tendo sido concedida liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares, exauriu-se o objeto do presente incidente processual. Assim, por não remanescer qualquer providência a ser adotada nestes autos, determino o seu arquivamento, sem prejuízo do acompanhamento e fiscalização das medidas cautelares nos autos principais ou incidentais.
Intimações e diligências necessárias. Após, arquivem-se. Iporã/PR, datado e assinado digitalmente. EDUARDO SCHMIDT ORTIZ Juiz de Direito
