Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- TUANY BARON (OAB 90616/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
79) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (02/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
